A partir de agora, o Support Clinic emite a receita de controle especial eletrônica no modelo oficial da ANVISA, seguindo a RDC 1.000/2025.
A mudança parece simples, mas tem impacto direto na rotina de quem prescreve. Reunimos aqui o que muda, o que você precisa configurar uma vez e como emitir.
Importante: a receita comum não muda. Esta atualização vale apenas para a receita de controle especial (a branca).

O que a norma passou a exigir:
Cinco pontos mudam na emissão da receita de controle especial:
- Profissional habilitado: agora só médico, dentista ou veterinário pode emitir. Enfermeiros, secretários e outros perfis não fazem mais essa prescrição.
- Paciente identificado: o CPF do paciente passa a ser obrigatório. Para estrangeiros, usa-se o passaporte. Para quem não tem CPF (uma criança, por exemplo), há a opção "não possui CPF", que exige um motivo.
- Assinatura ICP-Brasil: a receita precisa ser assinada com certificado digital qualificado (A1, VIDaaS, BirdID, entre outros).
- Numeração da ANVISA: cada receita passa a ter um número oficial, vindo do SNCR, o novo sistema da ANVISA para controle dessas receitas.
- Modelo oficial: o documento segue o layout publicado pela ANVISA, sem espaço para personalização.
Pré-requisitos para a primeira emissão
Antes de emitir pela primeira vez, há uma configuração que o profissional faz uma vez só. Depois disso, é só prescrever normalmente.
- Cadastro do profissional: conselho, número de registro e UF preenchidos. O CRM precisa estar válido no gov.br.
- CPF em "Meu Perfil": o CPF do seu perfil no sistema precisa ser igual ao da sua conta gov.br.
- Cadastro no Portal do SNCR: feito no site da ANVISA, com login gov.br.
- Certificado ICP-Brasil: BirdID, VIDaaS, A1, entre outros.

Como emitir a receita dentro do sistema:
Na hora de prescrever, o fluxo é este:
- Marque "Controle especial". A opção só aparece para quem está habilitado.
- Informe os dados do paciente. Se faltar CPF ou passaporte, uma janela abre ali mesmo para preencher. A opção "não possui CPF" pede um motivo.
- Escolha o certificado. A data da receita passa a ser a da assinatura, sem edição.
- Obtenha a numeração, se não tiver. O sistema abre o gov.br em uma nova aba e a ANVISA libera um bloco de 1.000 números. São até 3 blocos por mês (3.000 no total), liberados de 1.000 em 1.000. O sistema avisa quando restam 20.
- Salve. O sistema reserva um número, assina e confere se o certificado é ICP-Brasil. Se não for, desfaz a assinatura e pede para assinar de novo.

O que muda na emissão:
A receita de controle especial deixa de ser um documento livre e passa a seguir um padrão único da ANVISA, do profissional que emite até o formato final.

O resultado
A receita sai em PDF no modelo oficial da ANVISA, com o número da ANVISA, os dados do emitente e do paciente, a prescrição como foi escrita e um rodapé de validação com QR code.
Na farmácia, o processo fica mais direto: o QR code abre a consulta da receita no SNCR, a assinatura é conferida no ITI e a dispensação é registrada no próprio SNCR.

Pontos de atenção
- Receita comum não muda: esta atualização vale só para a receita de controle especial. A prescrição comum segue como sempre.
- Receitas amarela e azul: ainda não entraram no sistema. Por enquanto, essas receitas continuam sendo emitidas pela Memed. Para prescrevê-las de forma digital, o profissional precisa solicitar a autorização à vigilância sanitária da sua região, informando que é para prescrição digital.
- Personalização do documento: o modelo é o oficial da ANVISA. Não é possível incluir a logo da clínica nem alterar o layout.